Imposto de Renda 2017

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O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 28/04/2017 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2017, sofre acréscimo de 1%. Ao valor das demais quotas devem ser acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2017 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:

 

Vencimento das Quotas e Valor dos Juros

  Quota   Vencimento          Valor dos Juros
  1ª ou única   28/04/2017    –
  2ª   31/05/2017   1% sobre o valor da quota
  3ª   30/06/2017   Taxa Selic de maio/2017 + 1%, sobre o valor da quota
  4ª   31/07/2017   Taxa Selic maio a junho/2017 + 1%, sobre o valor da quota
  5ª   31/08/2017   Taxa Selic maio a julho/2017 + 1%, sobre o valor da quota
  6ª   29/09/2017   Taxa Selic maio a agosto/2017 + 1%, sobre o valor da quota
  7ª   31/10/2017   Taxa Selic maio a setembro/2017 + 1%, sobre o valor da quota
  8ª   30/11/2017   Taxa Selic maio a outubro/2017 + 1%, sobre o valor da quota

Atenção

Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.

Fonte: Receita Federal do Brasil